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O Programa Passaporte Universitário foi criado como forma de investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional, através da concessão de bolsas de estudos para expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação à nível de especialização, mestrado e doutorado, bem como promover a geração de pesquisa e inovação voltadas às demandas locais e regionais.

O Programa visa fomentar o desenvolvimento socioeducacional do município, combatendo as desigualdades sociais, contribuindo para a formação dos sujeitos, em todos os aspectos e na geração de emprego e renda. O Passaporte Universitário possui dois tipos de incentivo através de Bolsas Universitárias: Social e de Excelência.

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Através do estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior, haverá a contrapartida de instalação de unidades educacionais dentro do Campus Educacional ou em outro espaço destinado ao Programa; estimulando a criação de cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; promovendo e ampliando o acesso à educação continuada; formando profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação, criando novas práticas e inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País.

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O que é o Passaporte Universitário?

O Programa tem como principal escopo o combate às desigualdades sociais por meio do acesso dos munícipes às diversas áreas do saber, com objetivo de ascensão ao mercado de trabalho e consequentemente mudança da situação educacional e econômica das famílias contempladas.

Quem pode se candidatar a uma vaga?

De acordo com o Edital em vigor, no momento da inscrição, o interessado poderá se candidatar a uma vaga com base nos critérios estabelecidos. Entre estes: residentes em Maricá há, no mínimo, 5 anos. Para maiores esclarecimentos, vide legislação no site do Programa.

E Medicina? Como participar?

Os critérios de classificação para concessão da bolsa para Medicina serão estipulados conforme Edital de Seleção publicado pelo Município de Maricá, dentro do Programa Passaporte Universitário.

Quais são as regras para TRANCAMENTO?

Para o trancamento de matrícula no Programa Passaporte Universitário, as regras atuais determinam que o benefício só será autorizado para cursos de graduação em situações excepcionais e devidamente comprovadas. Os motivos permitidos limitam-se a doenças que impeçam o comparecimento às aulas (com laudo médico) ou alterações de jornada de trabalho (com declaração assinada e carimbada da empresa). É fundamental que o aluno não interrompa os estudos por conta própria: o trancamento só é válido se solicitado via processo administrativo no site oficial e após o deferimento do Programa; caso contrário, o benefício será cancelado. Enquanto aguarda a decisão, o bolsista deve manter a frequência acadêmica normalmente. O período de afastamento não pode ultrapassar dois semestres letivos e, para os cursos de Pós-Graduação, o trancamento é estritamente proibido. Para formalizar o pedido no portal do aluno (aba Serviços > Requerimentos), é necessário apresentar o Histórico Escolar e a documentação comprobatória que justifique a ausência (laudo médico ou declaração de trabalho). Por fim, cabe ao beneficiário solicitar o destrancamento no prazo de recadastramento para garantir a continuidade da bolsa.

Como é a Seleção do Programa de Graduação?

A seleção dos candidatos inscritos ao benefício será por meio de processo seletivo regido por edital próprio, que conterá: o número de vagas ofertadas por cada categoria de Bolsa; a condição para inscrição e requisitos necessários para se candidatar ao benefício, conforme estabelecido na Lei Municipal nº Lei Nº 3428, de 13/12/2023 e suas alterações. Após eventual aprovação no processo de seleção para o Programa, o candidato providenciará a matrícula junto à entidade de ensino.

Quais são os deveres do BOLSISTA?

O beneficiário do programa tem por deveres: I – frequentar o curso com assiduidade; II – apresentar no recadastramento semestral: comprovante de residência atual, igual ao do cadastro, e quaisquer outros documentos solicitados. III – apresentar, em meio eletrônico e impresso, cópia do trabalho de conclusão do curso, num prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da conclusão do curso ou, quando exigido, da data de aprovação do projeto de monografia, dissertação ou tese junto com Certificado de Conclusão; IV – concluir o curso com aproveitamento, no prazo regular do curso, ressalvados casos de notória excepcionalidade. V – prestar serviços em instituições públicas ou em ações comunitárias de interesse municipal, com a duração de 10 (dez) horas mensais.