Documentação Necessária
I. Documentação comprobatória exigida deve ser digitalizada, legível, sem cortes e rasuras, sob pena de não validação da inscrição;
II. Emitir declaração de renda de autônomo se for o caso. Se houver algum familiar que se enquadre nesta categoria o candidato deverá emitir a declaração de renda para o familiar, atentando-se para a assinatura deste, quando da anexação de documentos, na respectiva etapa;
III. Caso os familiares não possuam contracheque, será válido documento de declaração de renda emitido pelo empregador;
IV. Para efeitos de comprovação da renda, o candidato classificado deverá entregar um comprovante de renda para cada morador da mesma residência;
V. Para efeito de validação dos documentos solicitados no ato da inscrição, deverão ser apresentadas cópias digitalizadas legíveis, conforme os quadros abaixo:
Quadro I
Documentos necessários para o candidato:
- Cópias do CPF, do RG e da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e página seguinte em branco) ou CAGED.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Emitido no Ministério do Trabalho) e comprovante de escolaridade (diploma ou declaração com data de validade de até 60 dias), extrato bancário dos 3 últimos meses.
- Cópia de um dos seguintes documentos: Conta de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito (dos últimos 5 anos), ou Contrato de aluguel, ou Declaração de residência.
- Para os estudantes não ingressantes, sendo necessária a apresentação de Declaração da IES informando os períodos cursados e os períodos a cursar.
- Para estudantes ingressantes, anexar comprovante de vestibular e aptidão para cursar Faculdade e o curso escolhido.
- Deve ser emitida no ato da inscrição, disponível no Portal do Candidato, com a informação de renda de todos os residentes no mesmo domicílio.
- Deverá ser entregue conforme a atividade exercida, de acordo com quadro III.
Quadro II
Documentos necessários para os moradores que residem na mesma moradia:
- Cópias do CPF, do RG e da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (cópias e original (para conferência) das páginas que contém a foto, a identificação e as subsequentes, o último contrato de trabalho e página seguinte em branco) ou CAGED (Emitido no Ministério do Trabalho), certidão de casamento; ou união estável; ou termo de separação de corpos assinados por duas testemunhas. Para os menores de idade, apresentar cópia da Certidão de Nascimento
- Cópia de um dos seguintes documentos, contendo o endereço:
- Conta de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito (válido somente dos três últimos meses), ou Contrato de aluguel, ou Declaração de residência.
- Deverá ser entregue um para cada morador da mesma residência, de acordo com quadro III.
Quadro III
Comprovante de Renda:
- Contracheque, no caso de renda fixa (emitido, no máximo, há três meses) ou Declaração de IRPF de 2017 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS com dados atualizados e extrato bancário dos 3 últimos meses.
- Declaração de IRPF de 2017 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou Extrato bancário dos 3 últimos meses, informando o valor da remuneração.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal, ou Extrato mais recente do pagamento de benefício, ou Extrato bancário dos 3 últimos meses, informando o valor do benefício recebido.
- Auto declaração devidamente assinada, contendo rendimentos, inclusive de alugueis e CNIS (emitido pelo INSS)
Atenção!
- A renda familiar será encontrada mediante a soma dos ganhos individuais dos habitantes de uma mesma residência, devidamente comprovados. Consideram-se para o cálculo da renda: salários (valor bruto), proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões/gratificações, auxílio social (bolsa família, seguro social), pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio desemprego e remuneração de estágio), rendimento do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio e renda mensal vitalícia.
- Será automaticamente desclassificado o estudante que deixar de preencher qualquer dado do formulário de inscrição ou deixar de anexar qualquer documento no ato de inscrição.
- No caso de qualquer divergência com relação a documentação, o candidato será convocado pela Comissão para Análise e esclarecimentos e/ou apresentação da documentação pendente.
- A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o candidato:
- Será desclassificado do processo seletivo de Concessão de Bolsas Universitárias;
- Terá a bolsa de estudo cancelada;
- Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título de bolsa de estudo.