Documentação Necessária
I. Documentação comprobatória exigida deve ser digitalizada, legível, sem cortes e rasuras, sob pena de não validação da inscrição;
II. Para efeitos de comprovação da renda, o candidato classificado deverá entregar um comprovante de renda para cada morador da mesma residência;
III. Para efeito de validação dos documentos solicitados no ato da inscrição, deverão ser apresentadas cópias digitalizadas legíveis, conforme os quadros abaixo:
Quadro I - Documentação Pessoal e de Residência
Documentos necessários para o candidato:
- RG (frente e verso)
- CPF (se não estiver descrito no RG, apresentar documentação à parte)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas que contêm a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de Divórcio
- Título de Eleitor ou Certidão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE
- Comprovante de escolaridade - Histórico Escolar e Diploma, ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade (com validade de até 60 dias). O candidato que concluiu o Ensino Médio em 2024, e não possui Histórico Escolar, deverá anexar Declaração de Conclusão, informando onde estudou no primeiro e segundo ano do Ensino Médio. O candidato que ́concluiu o Ensino Médio em escola privada, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, deverá apresentar Declaração de Bolsa de Estudo Integral, emitida pela referida escola.
- Declaração de Matrícula ou Pré-matrícula (Candidatos de medicina)
Obs.: Os documentos de identificação ( CPF e RG) deverão ser apresentados por TODOS OS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR. (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos, caso não tenha o RG e CPF).
- Conta de água, luz, gás, internet ou telefone dos anos de 2025, 2024, 2023, 2022 e 2021 (uma para cada ano, garantindo os três anos completos)
OBS: Caso o documento apresentado neste item 1 seja em nome de terceiros ou responsável legal, observar a regulamentação no ITEM 6.3.1. , SUBITENS 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.2.
Quadro II - Comprovação de Renda
Comprovante de Renda:
- 1. Contracheque (emitido no máximo há três meses) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados.
- 2. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações.
- 3. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição.
- 1. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração, com quaisquer meios que comprovem a atividade rural;
- 2. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações.
- 3. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição
- 1. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração;
- 2. Extrato mais recente do pagamento de benefício, emitido pelo órgão previdenciário privado e /ou público, ou de regime próprio, onde conste o valor do crédito, identificação e número do benefício;
- 3. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações;
- 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição.
- 1. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração;
- 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados;
- 3. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações;
- 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição
- 1. Autodeclaração de renda, incluindo rendimentos gerais, inclusive de aluguéis;
- 2. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração;
- 3. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações.
- 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição.
- 1. Declaração Anual de Faturamento - DASN- SIMEI;
- 2. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor do faturamento;
- 3. CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações;
- 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição.
- 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados;
- 2. CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações;
- 3. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. OBS: caso o indivíduo seja beneficiário de programa social que o garanta renda, a inscrição não deve ser realizada conforme grupo “Desempregado”, mas sim como “Beneficiário de Programa Social”.
- 1. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração;
- 2. Extrato mais recente do pagamento de cada benefício, informando o valor do benefício recebido;
- 3. CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações;
- 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição.
- 1. Declaração de Escolaridade emitida em até 60 dias.
- 2. CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações;
- 3. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2024/2023), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Exceto para estudantes menores de 14 anos
- 1. Certidão de Nascimento
Atenção!
- A renda familiar será encontrada mediante a soma dos ganhos individuais dos habitantes de uma mesma residência, devidamente comprovados. Consideram-se para o cálculo da renda: salários (valor bruto), proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões/gratificações, auxílio social (bolsa família, seguro social), pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio desemprego e remuneração de estágio), rendimento do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio e renda mensal vitalícia.
- Será automaticamente desclassificado o estudante que deixar de preencher qualquer dado do formulário de inscrição ou deixar de anexar qualquer documento no ato de inscrição.
- No caso de qualquer divergência com relação a documentação, o candidato será convocado pela Comissão para Análise e esclarecimentos e/ou apresentação da documentação pendente.
- A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o candidato:
- Será desclassificado do processo seletivo de Concessão de Bolsas Universitárias;
- Terá a bolsa de estudo cancelada;
- Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título de bolsa de estudo.