O Programa
O Programa Passaporte Universitário foi criado como forma de investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional, através da concessão de bolsas de estudos para expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação à nível de especialização, mestrado e doutorado, bem como promover a geração de pesquisa e inovação voltadas às demandas locais e regionais.
O Programa visa fomentar o desenvolvimento socioeducacional do município, combatendo as desigualdades sociais, contribuindo para a formação dos sujeitos, em todos os aspectos e na geração de emprego e renda. O Passaporte Universitário possui dois tipos de incentivo através de Bolsas Universitárias: Social e de Excelência.
Através do estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior, haverá a contrapartida de instalação de unidades educacionais dentro do Campus Educacional ou em outro espaço destinado ao Programa; estimulando a criação de cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; promovendo e ampliando o acesso à educação continuada; formando profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação, criando novas práticas e inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País.
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O Programa tem como principal escopo o combate às desigualdades sociais por meio do acesso dos munícipes as diversas áreas do saber, com objetivo de ascensão ao mercado de trabalho e consequentemente mudança da situação educacional e econômica das famílias contempladas.
De acordo como Edital em vigor no momento da inscrição poderá se candidatar a uma vaga com base nos critérios estabelecidos, para maiores esclarecimentos, vide legislação no site do Programa.
O critério de classificação para concessão da bolsa para medicina acompanhará a listagem de classificação geral das Universidades, estando sujeitos aos critérios estipulados no Edital de Seleção publicada pelo Município de Maricá, dentro do Programa Passaporte Universitário.
SEGUNDO O DECRETO 335/2019, “somente poderá ser realizado o trancamento de matrícula após abertura de procedimento administrativo na Subsecretaria de Políticas Públicas Educacionais e desde que haja deferimento da solicitação;” – o trancamento de matrícula não poderá exceder ao período de 01(um) ano. Fique atento às regras e datas do CRONOGRAMA do próximo semestre, e seguir o passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários para a solicitação de TRANCAMENTO são os seguintes: - grade de horários das disciplinas cursadas; - desempenho acadêmico; - a assiduidade das disciplinas cursadas; e - comprovante de residência atual. - atestado médico (caso seja por motivo de doença) - declaração de trabalho (caso por seja incompatibilidade de trabalho)
Segundo o decreto 335/2019, A Bolsa de estudo, em qualquer modalidade, será cancelada automaticamente, com o desligamento do aluno do Programa, nos seguintes casos: I – por abandono, desistência do curso ou trancamento de matrícula, salvo, nesta última hipótese, os casos motivados por doença, comprovada por meio de atestado ou laudo médico oficiais, que impeça o bolsista de concluir o semestre que esteja cursando ou em vias de iniciar a cursar; II – transferência para outra Instituição de Ensino que não atendam aos requisitos da Lei Municipal n.º 2.872/2019; III – realizar transferência por mais de 02 (duas) vezes; IV – apresentar documentação falsa ou praticar fraude na prestação das informações visando à concessão ou à manutenção da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo ilícito praticado; V – descumprimento do termo de compromisso de estágio, referente à bolsa universitária. VI – por morte ou se torne absolutamente incapaz de continuar no programa. Art. 14. Caso o beneficiado injustificadamente interrompa, cancele ou abandone o curso, o Poder Público Municipal exigirá a restituição com juros e correção monetária do que foi financiado. Art. 15. No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste Decreto e na Lei Municipal n.º 2.872/2019, o Poder Público Municipal cancelará a concessão do benefício, obrigando o beneficiário a ressarcir os valores já custeados. Os alunos que pretendem solicitar o CANCELAMENTO do Programa Passaporte Universitário, por um dos motivos citados acima, devem fazê-lo através do site do Programa, conforme o passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários para a solicitação de CANCELAMENTO são os seguintes: - grade de horários das disciplinas cursadas; - desempenho acadêmico; - a assiduidade das disciplinas cursadas; e - comprovante de residência atual.
De acordo com a Resolução PMM/SE N° 007/2019, considerando o disposto no artigo 13, inciso VII da Lei 2.872 de 24 de Junho de 2019, bem como, artigo 19 e seu Parágrafo Único do Decreto n° 335 de 08 de julho de 2019. Caberá ao bolsista requerer à Secretaria de Educação o BENEFÍCIO DO BOLSA AUXÍLIO, por meio do passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários exigidos para a abertura e/ou renovação do processo de solicitação do Benefício da Bolsa Auxílio, são: - Identidade (cópia); - CPF (cópia); - Comprovante de Residência (cópia); - Histórico Escolar; - Declaração da Grade de Curso; - Declaração de Matrícula na Universidade conveniada; - Comprovante de Conta Bancária própria.