Conheça o programa

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O Programa Passaporte Universitário foi criado como forma de investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional, através da concessão de bolsas de estudos para expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação à nível de especialização, mestrado e doutorado, bem como promover a geração de pesquisa e inovação voltadas às demandas locais e regionais.

O Programa visa fomentar o desenvolvimento socioeducacional do município, combatendo as desigualdades sociais, contribuindo para a formação dos sujeitos, em todos os aspectos e na geração de emprego e renda. O Passaporte Universitário possui dois tipos de incentivo através de Bolsas Universitárias: Social e de Excelência.

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Através do estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior, haverá a contrapartida de instalação de unidades educacionais dentro do Campus Educacional ou em outro espaço destinado ao Programa; estimulando a criação de cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; promovendo e ampliando o acesso à educação continuada; formando profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação, criando novas práticas e inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País.

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Confira toda a legislação do programa como leis, decretos, resoluções, portarias, editais, etc...

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Confira as perguntas frequentes que mais recebemos.

O que é o Passaporte Universitário?

O Programa tem como principal escopo o combate às desigualdades sociais por meio do acesso dos munícipes as diversas áreas do saber, com objetivo de ascensão ao mercado de trabalho e consequentemente mudança da situação educacional e econômica das famílias contempladas.

Quem pode se candidatar a uma vaga?

De acordo como Edital em vigor no momento da inscrição poderá se candidatar a uma vaga com base nos critérios estabelecidos, para maiores esclarecimentos, vide legislação no site do Programa.

E Medicina? Como participar?

O critério de classificação para concessão da bolsa para medicina acompanhará a listagem de classificação geral das Universidades, estando sujeitos aos critérios estipulados no Edital de Seleção publicada pelo Município de Maricá, dentro do Programa Passaporte Universitário.

Quais são as regras para TRANCAMENTO?

SEGUNDO O DECRETO 335/2019, “somente poderá ser realizado o trancamento de matrícula após abertura de procedimento administrativo na Subsecretaria de Políticas Públicas Educacionais e desde que haja deferimento da solicitação;” – o trancamento de matrícula não poderá exceder ao período de 01(um) ano. Fique atento às regras e datas do CRONOGRAMA do próximo semestre, e seguir o passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários para a solicitação de TRANCAMENTO são os seguintes: - grade de horários das disciplinas cursadas; - desempenho acadêmico; - a assiduidade das disciplinas cursadas; e - comprovante de residência atual. - atestado médico (caso seja por motivo de doença) - declaração de trabalho (caso por seja incompatibilidade de trabalho)

Quais são as regras para CANCELAMENTO?

Segundo o decreto 335/2019, A Bolsa de estudo, em qualquer modalidade, será cancelada automaticamente, com o desligamento do aluno do Programa, nos seguintes casos: I – por abandono, desistência do curso ou trancamento de matrícula, salvo, nesta última hipótese, os casos motivados por doença, comprovada por meio de atestado ou laudo médico oficiais, que impeça o bolsista de concluir o semestre que esteja cursando ou em vias de iniciar a cursar; II – transferência para outra Instituição de Ensino que não atendam aos requisitos da Lei Municipal n.º 2.872/2019; III – realizar transferência por mais de 02 (duas) vezes; IV – apresentar documentação falsa ou praticar fraude na prestação das informações visando à concessão ou à manutenção da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo ilícito praticado; V – descumprimento do termo de compromisso de estágio, referente à bolsa universitária. VI – por morte ou se torne absolutamente incapaz de continuar no programa. Art. 14. Caso o beneficiado injustificadamente interrompa, cancele ou abandone o curso, o Poder Público Municipal exigirá a restituição com juros e correção monetária do que foi financiado. Art. 15. No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste Decreto e na Lei Municipal n.º 2.872/2019, o Poder Público Municipal cancelará a concessão do benefício, obrigando o beneficiário a ressarcir os valores já custeados. Os alunos que pretendem solicitar o CANCELAMENTO do Programa Passaporte Universitário, por um dos motivos citados acima, devem fazê-lo através do site do Programa, conforme o passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários para a solicitação de CANCELAMENTO são os seguintes: - grade de horários das disciplinas cursadas; - desempenho acadêmico; - a assiduidade das disciplinas cursadas; e - comprovante de residência atual.

Quem tem direito ao BOLSA AUXÍLIO?

De acordo com a Resolução PMM/SE N° 007/2019, considerando o disposto no artigo 13, inciso VII da Lei 2.872 de 24 de Junho de 2019, bem como, artigo 19 e seu Parágrafo Único do Decreto n° 335 de 08 de julho de 2019. Caberá ao bolsista requerer à Secretaria de Educação o BENEFÍCIO DO BOLSA AUXÍLIO, por meio do passo a passo abaixo: - Acessar o site do Programa: https://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ - Fazer o login - Clicar em serviços - Clicar na aba requerimentos e serviços Os documentos necessários exigidos para a abertura e/ou renovação do processo de solicitação do Benefício da Bolsa Auxílio, são: - Identidade (cópia); - CPF (cópia); - Comprovante de Residência (cópia); - Histórico Escolar; - Declaração da Grade de Curso; - Declaração de Matrícula na Universidade conveniada; - Comprovante de Conta Bancária própria.